Art 51 - Compete ao “CF”, além das atribuições constantes do artigo 40:
- I – Examinar e dar pareceres sobre a legalidade de documentos e escrituração de livros, com a maioria de seus membros efetivos, em consonância com este Estatuto e quando reunidos nas dependências da ASE;
- II - Examinar, dando parecer, dentro das normas estatutárias, medidas necessárias ao desenvolvimento da “ASE”, tais como: contratos para construção de obras, convênios e outros empreendimentos a serem executados pela “DE”, que impliquem em aumento de despesa, de qualquer natureza;
- III. - Examinar, anualmente, no mês de março, o balanço financeiro e patrimonial da “ASE”, referente ao exercício anterior, apresentado pela “DE”, encaminhando-o, com parecer, ao “CC”;
- IV - Examinar, dando parecer, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;
- V - Fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos;
- VI - Solicitar reunião conjunta com o “CC”, quando ocorrer motivos graves ou urgentes, mediante documentação fundamentada;
- VII - Examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário, a situação do “caixa” e escrituração em geral, devendo ser franqueado pela diretoria, os livros e documentos que forem solicitados;
- VIII - Decidir sobre a abertura de créditos adicionais, tendo em vista a possíveis solicitações de empréstimos junto a instituições financeiras, por parte da “DE”;
- IX - Examinar, dando parecer, projeto de orçamento para obras, apresentados pela Diretoria, que supere o equivalente a 500 (quinhentas) mensalidades sociais da “ASE”, da guarnição de Juiz de Fora, devendo a Diretoria efetuar Tomada de Preço, por escrito, entre pelo menos 03 (três) firmas especializadas;
- X - Reunir-se, com o “CC” e/ou “DE” e/ou associado, para tratar de assuntos de interesse da “ASE”;
- XI - Reunir-se com a “DE”, semestralmente, nos meses de julho e fevereiro, para tomar conhecimento do balanço financeiro da “ASE”;
- XII - Quando da vacância do 04 (quatro) ou mais Conselheiros, Efetivos ou Suplentes, convocar, dentro de 15 (quinze) dias após a data da última vacância, por intermédio do Presidente da “ASE”, “AGE” para eleição de novos Conselheiros. Neste caso, serão proclamados os eleitos e os efetivos, se for o caso, serem empossados no mesmo dia;
- XIII - Decidir, dentro de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de demissão de cargo ou concessão de licença a membros do “CF”, não podendo esta licença ser superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou 180 (cento e oitenta) dias alternados para o mesmo Conselheiro, durante seu mandato;
- XIV - Solicitar providências ao “CC”, quando constatar irregularidades em movimentos financeiros e a “DE” não tomar as providências determinadas no prazo de três dias úteis, após haver recebido comunicação deste Conselho;
- XV - Decorridos 10 (dez) dias, após a solicitação do inciso anterior, sem providências do “CC”, convocar “AGE” para solução;
- XVI - Deliberar, em conjunto com o “CC” e “DE”, sobre a convocação ou não de “AGE” para reforma do Estatuto, destituição de membros dos Poderes Funcionais ou para tratar de assuntos que fujam de sua alçada decidir;
- XVII - Examinar, dando parecer, sobre as aquisições de bens móveis ou imóveis solicitados pela “DE”, cujo valor total supere o equivalente a 500 (quinhentas) mensalidades sociais da “ASE”, da guarnição de Juiz de Fora, mediante contrato, a título de compra ou doação;
- XVIII - Reunir-se em conjunto com o “CC”, anualmente, no mês de janeiro, para examinar, dando parecer, o orçamento do ano fiscal e o plano de obras elaborado pela “DE”, previstos no inciso XXXIII do artigo 61;
- XIX - No mês de março, até 48(quarenta e oito) horas, antes do término do mandato da Mesa-Diretora vigente, para, em seção restrita, eleger a nova Mesa-Diretora, que será empossada no dia 1° de abril, observados os termos dos artigos 22 e 23 deste Estatuto;
- XX – Em qualquer época, em sessão conjunta com o “CC”, para empossar os membros da “DE”.
- XXI – Examinar mediante documentação fundamentada, autorização para movimentação, junto ao Fundo de Reserva Emergencial. Caso aprovada, submeterá o assunto à apreciação do “CC”.