Art 61 - Compete à Diretoria Executiva:
- I - Cumprir e fazer cumprir as Leis, este Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais, as Resoluções dos Conselhos Consultivo ou Fiscal e o Regulamento Interno da “ASE”;
- II - Administrar a “ASE”, fiscalizando atentamente seus diversos órgãos, dentro de suas atribuições estatutárias;
- III - Admitir e demitir associados, na forma prevista neste Estatuto;
- IV - Aplicar penalidades ao Quadro Social, de conformidade com a Seção VII do Capítulo IV;
- V - Decidir sobre admissão e demissão de funcionários;
- VI - Aplicar penalidades a funcionários em consonância com a Consolidação das Leis Trabalhistas;
- VII - Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o “RI” de que trata este Estatuto, submetendo-o a apreciação do “CC”, ou baixar normas, para melhor desempenho de suas funções;
- VIII - Nomear representantes da “ASE” junto às Organizações Militares;
- IX - Receber, registrar ou impugnar as Chapas Eleitorais dos candidatos a cargos dos Poderes Funcionais;
- X - Tomar conhecimento, mensalmente, do movimento financeiro da ASE, apresentado pelo Tesoureiro-Geral, examinando o balancete e demais documentos recebidos, enviando-os a apreciação do “CF”;
- XI - Apresentar ao “CF”, anualmente, no mês de março, os balanços financeiro e patrimonial, previstos no inciso III, do artigo 51;
- XII - Apresentar ao “CC”, anualmente, na primeira quinzena do mês de abril , o balanço financeiro e patrimonial da “ASE”, referente ao exercício anterior, após exame e parecer do “CF”, previsto no inciso X do artigo 45;
- XIII - Procurar, desenvolver entrelaçamento no âmbito da Associação e demais segmentos sociais;
- XIV - Expedir comunicação ao Quadro Social para fins de organização de chapas eleitorais prevista neste Estatuto;
- XV - Decidir, sobre requerimentos, pedidos ou sugestões apresentadas pelo “CC” e/ou “CF” e/ou associado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias;
- XVI - Decidir, dentro de 03 (três) dias úteis, sobre demissão de cargos ou concessão de licença a membros da Diretoria ou a Chefe de Departamento, não podendo a licença ser superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou 180 (cento e oitenta) dias alternados, para um mesmo Diretor ou Chefe, durante seu mandato;
- XVII - Propor verba, destinada a atender despesas com deslocamento, estadas, bem como as necessárias a transporte de membros dos poderes ou associado, quando a serviço da “ASE”, submetendo-a a homologação do “CF”;
- XVIII – Regular e autorizar o fornecimento de convites a pessoas estranhas ao Quadro Social, para participarem de programações sociais ou esportivas promovidas pela “ASE”.
- XIX – Regular e autorizar, sob o regime de aluguel, ou não, a utilização das dependências da Sede Campestre, em consonância com o Art 4º;
- XX – Regular e autorizar sob regime de aluguel, ou não, a utilização das dependências da Sede Social, em consonância com o parágrafo 1º, do artigo 2º e artigo 4º;
- XXI - Zelar pela redação, edição e distribuição do órgão informativo da “ASE” denominado “A DIVISA”;
- XXII - Apresentar ao “CF”, contratos para construções de obras, convênios e outros empreendimentos que impliquem em aumento de despesas, de qualquer natureza;
- XXIII - Franquear, sempre que for solicitado pelo “CF”, vistas as dependências da “ASE”, bem como os livros e documentos que forem requisitados, relacionados com o “caixa” e escrituração em geral da “ASE”;
- XXIV - Propor ao “CF”, a abertura de créditos adicionais para solicitação de empréstimos junto a instituições financeiras, com as justificativas que se fizerem necessárias;
- XXV - Propor, aos Conselhos, o reajuste da mensalidade social, apresentando proposta fundamentada para tal;
- XXVI - Apresentar ao “CF”, proposta para aquisição de bens móveis ou imóveis, conforme Inciso
- XVII do Artigo 5l deste Estatuto;
- XXVII - Reunir-se, quando necessário, com os “CC” e/ou “CF” e/ou associado, para tratar de assuntos de interesse da “ASE” ou do Quadro Social;
- XXVIII - Zelar pelo patrimônio da “ASE”, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 2º; XXIX - Nomear ou exonerar os titulares de Cargos de Confiança, Departamentos e auxiliares;
- XXX - Efetuar, até o dia 10 (dez) de cada mês, o recolhimento da importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor das mensalidades arrecadadas no mês anterior, a título de formação de um Fundo de Reserva Emergencial. Tal importância deverá ser depositada em conta rentável, em estabelecimento bancário oficial e sua movimentação somente será permitida com autorização do “CC”;
- XXXI - Informar aos “CC” e “CF”, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês corrente, o valor e o saldo existente junto ao Fundo de Reserva Emergencial;
- XXXII – Solicitar ao “CF”, mediante documentação fundamentada, autorização para movimentação, junto ao Fundo de Reserva Emergencial. Caso aprovada, o “CF” submeterá o assunto à apreciação do “CC”;
- XXXIII - Elaborar e apresentar anualmente no mês de janeiro, para apreciação dos “CC” e “CF”, o Orçamento Anual e, caso exista, o Plano de Obras;
- XXXIV - Transmitir seus cargos e encargos, por ocasião da posse da nova Diretoria.